Noticia

Governo vai criar crime público de burla para travar a venda de droga falsa em Portugal

Governo cria crime de burla para venda de droga falsa

O Governo português está a preparar uma alteração legislativa decisiva para penalizar de forma autónoma a venda de droga falsa nas ruas. O anúncio foi feito pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (MAI), Luís Neves, respondendo diretamente aos insistentes pedidos do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas.

A iniciativa visa combater a comercialização de substâncias que simulam ser estupefacientes — como ervas aromáticas, louro prensado ou farinha —, um fenómeno que afeta gravemente o espaço público e as zonas turísticas de grandes cidades como a capital.

Fim da “zona cinzenta” e da ambiguidade jurídica

Durante a cerimónia que assinalou o 135.º aniversário da Polícia Municipal de Lisboa, Luís Neves explicou que a nova legislação “cria uma tipificação própria do crime de burla, como crime público, dirigida especificamente a esta atividade, a venda de substâncias que fazem passar por estupefacientes sem o ser”.

O governante sublinhou que a legislação atual deixava a desejar quanto à punição destes atos. “Esta é uma ambiguidade jurídica que tem sido systematically explorada por quem se dedica a este negócio, por não se tratar, do ponto de vista técnico, de uma substância estupefaciente”, apontou, acrescentando que esta atividade escapava com frequência a um enquadramento penal adequado, alimentando o sentimento de insegurança na população.

Instrumento legal para atuação imediata da polícia

Com a nova moldura penal, as autoridades de segurança passam a ter um enquadramento claro para intervir no espaço público. Por passar a ser classificado como crime público, as forças policiais (como a PSP e a Polícia Municipal) poderão atuar e deter os infratores sem a necessidade de uma queixa formal efetuada pela vítima.

“Com esta alteração passaremos a dispor de um mecanismo e de um instrumento penal próprio que criminaliza de forma absolutamente inequívoca esta prática e elimina esta zona cinzenta, dando um fundamento jurídico sólido para intervir no espaço público”, concluiu o governante.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo